PROBLEMAS MAIS COMUNS COM CARTÃO DE CRÉDITO E INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS

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PROBLEMAS MAIS COMUNS COM CARTÃO DE CRÉDITO E INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS

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O envio de cartão de crédito sem solicitação tem se tornado uma prática corriqueira das instituições financeiras ou operadoras de cartões de créditos, com o objetivo de buscar novos consumidores.

Em ação que chegou ao STJ, a terceira turma entendeu que o envio de cartão de crédito, mesmo que bloqueado, sem que haja solicitação por parte do cliente, dá o direito de ser indenizado por danos morais, pois tal prática viola o artigo 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor.

Assim é o entendimento da súmula 532 do STJ: “Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.”

 Entretanto, alguns tribunais de primeira e segunda instância, bem como juizados especiais, tem entendido que o recebimento sem solicitação de um cartão bloqueado e sem a cobrança de anuidade não dá direito a indenização.

Nestes casos, será necessário a busca por um profissional do direito para que possa analisar o caso e ver a chance de êxito em uma demanda judicial.


Outra prática comum que também não é permitida, é a contratação de um serviço bancário onde o gerente lhe impõe que seja adquirido um cartão de crédito ou outro serviço. No código de Defesa do Consumidor isso se chama de “venda casada” com previsão no artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor. Caso isso ocorra, você poderá ter direito a reparação por danos morais decorrentes dessa prática.

Artigo 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;


Já no caso de uso fraudulento do cartão de crédito por terceiros, muitos tribunais tem entendido que a responsabilidade é da operadora de cartão ou do banco, que não disponibilizou métodos mais eficazes e eficientes de segurança para prevenção deste tipo de fraude.

O que se aplica nestes casos é a “teoria do risco do empreendimento” que pode ser encontrado no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, onde o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência da culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Neste casos a indicação é buscar orientação jurídica e ver a real possibilidade de ressarcimento pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais sofridos.


Outro problema muito comum e que tem causado dúvida sobre de quem seria a responsabilidade pela dívida contraída, é a solicitação de cartão de crédito para um dependente. Nestes casos, o controle dos gastos deverá ser feito por aquele que solicitou o cartão, sendo também o responsável no caso do inadimplemento do cartão adicional.


PROBLEMAS MAIS COMUNS COM COMPANHIAS AÉREAS

atraso a partir de 1 hora – o usuário terá direito à comunicação gratuita (internet + telefonemas).

atraso a partir de 2 horas – o usuário terá direito à alimentação gratuita (refeições, lanches e bebidas).

atraso a partir de 4 horas – o usuário terá direito à hospedagem gratuita, o que inclui transporte gratuito (táxi outro meio de transporte) ou entre o aeroporto e a hospedagem.

Um dos grandes problemas enfrentados pelos passageiros de empresas de aviação é a possibilidade de ter que adiar ou até mesmo cancelar seu voo. O que muitos não sabem é que existe a possibilidade de cancelamento sem que haja qualquer retenção de valores ou perdimento da passagem. Tal especificação vem disposto no Código de Defesa do Consumidor e em regulamentação da ANAC.

O prazo estabelecido pelo CDC em seu artigo 49, para compras realizadas pela internet ou telefone ou qualquer outro meio que não seja presencial é de 07 dias da data da compra sem que haja a necessidade de explicar o motivo da desistência. Já a ANAC estabelece o prazo de 24 horas para desistir da compra sem custo, desde que seu voo esteja marcado para acontecer com, no mínimo SETE dias de antecedência.

Entretanto, nem tudo está perdido caso estes prazos já tenham expirados, ainda será possível solicitar junto a companhia aérea o cancelamento de sua passagem, esta por sua vez, poderá fazer a retenção de eventuais taxas administrativas a depender da política de cada empresa.

Importante não esquecer que os bilhetes aéreos trem prazo de validade de 01 anos a contar da data da emissão. Sempre que se sentir prejudicado procure a orientação de um profissional e explique a ele toda a situação, você pode ser ressarcido por todo o dano causado, caso comprovada a irregularidade na prestação do serviço ou fornecimento do produto.


EXTRAVIO DE BAGAGEM

Alguns passageiros tem passado grandes aborrecimentos ao terem suas bagagens extraviadas. Tais fatos acabam por acarretar a perda de um compromisso profissional ou até mesmo o impedimento de seguir viagem nos voos com conexão.

A ANAC informa que em caso de extravio de bagagem, o passageiro deve informar a empresa aérea imediatamente. Após o aviso, a empresa terá até 07 dias para encontrar e devolver a bagagem em voos doméstico, e até 21 dias em voos internacionais. Se a bagagem não for restituída nesses prazos, a empresa deve indenizar o passageiro em até 07 dias.

Se o passageiro precisou comprar produtos de uso pessoal para substituir os que haviam sido extraviados, terá direito ao ressarcimento, independentemente de localização posterior da bagagem, desde que consiga comprovar a necessidade mediante a apresentação de recibos.

A restituição mencionada aqui (material), não afasta os danos morais pelo extravio da bagagem e todo o transtorno causado, tais como a impossibilidade de comparecimento em eventos, compromissos profissionais, pessoais etc.

A compensação para os danos morais e materiais decorrentes de extravio de bagagem, cancelamento de voo ou seu atraso em território nacional não tem limite, vai depender do entendimento do magistrado com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 

Já a convenção de Montreal limita o valor da indenização pelo dano material sofrido em casos onde há o extravio ou avaria da bagagem despachada. A previsão pode ser encontrada no artigo 22.2, estipulando um valor teto de 1.000 Direitos Especiais de Saque, que equivalem atualmente a R$ 5.150,00 (cinco mil cento e cinquenta reais).

Já por atraso no transporte de pessoas, como especificado no artigo 19 da mesma convenção, a responsabilidade do transportador encontra disposição no artigo 22 da convenção de MONTREAL, se limitando a 4.150 Direitos Especiais de Saque por passageiro, equivalente a aproximadamente R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), entretanto, estes valores serão arbitrados conforme o caso concreto e o grau de lesão a serem apurados pelo magistrado.


COMPRAS EM LOJA FÍSICA

Ao comprar um produto em loja física, se espera que o vendedor consiga lhe esclarecer todas as dúvidas e prestar todas as informações quanto ao uso adequado do produto, mesmo que este produto venha com um manual explicativo, conforme entendimento do artigo 30 e seguintes do CDC:

Art. 30. Toda a informação ou publicidade, suficiente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos de apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Qualquer dano sofrido pelo consumidor, pode ser objeto de reparação moral e/ou material.

O Código de Defesa do Consumidor também protege em determinadas situações, produtos que não estão mais cobertos pelo prazo de garantia e que venham por ventura apresentar defeito. Os tribunais tem entendido que o “vício oculto” é aquele de difícil constatação e que em determinado momento se manifestaria. Esse prolongamento da garantia não perdura enquanto o produto existir, pois há o desgaste natural das peças, mas ele se prolonga a depender de cada caso e uso do produto.

Em casos como este, diante da recusa do fabricante ou fornecedor do produto, a orientação é a procura por um profissional que atue nas causas que envolvem relação de consumo.


 CARTÕES BANCÁRIOS – crédito, débito.

Se você é usuário de cartão de crédito e débito, muito provavelmente já passou alguma situação em que não houve o reconhecimento de alguma compra feita com os dados de seu cartão.

Ao perceber que foi vítima de tais situações, procure imediatamente a instituição financeira ou a operadora de cartão de crédito e informe não reconhecer as compras, e se necessário, peça a troca da senha ou o cancelamento do cartão, assim poderá até que o problema seja resolvido. 

Na grande maioria das vezes, os bancos e operadoras identificam a fraude e acabam absorvendo estes prejuízos. Entretanto, se o banco ou a operadora de cartão insiste em afirmar que a culpa é sua, procure um profissional da área que envolve relações de consumo e veja as possibilidades jurídicas.

Outro ponto que merece destaque é o fato de alguns estabelecimentos comerciais só aceitarem cartão se houver compra mínima. A prática é ilegal, pois trata-se de “venda casada”, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Ao aceitarem a forma de pagamento, não pode haver a imposição para valor mínimo de consumo. Se isto aconteceu com você, peça nota fiscal e que conste na nota a exigência do comerciante, feito isso, procure um advogado e veja a possibilidade de reparação diante do abalo sofrido.  


SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS.

Se você foi surpreendido com a contratação de um serviço não solicitado, tais como tv por assinatura, planos de telefonia, cartões de crédito, planos de saúde dentre outros, saiba que esta prática é considerada abusiva, e a grande maioria dos tribunais brasileiros entendem que a empresa deve indenizar estes “clientes”. O Código de Defesa do Consumidor ao tratar das práticas abusivas, estabelece em seu artigo 39, inciso III que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras pratica abusivas – “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço”.


SERVIÇOS MÉDICOS PARTICULARES.

Em se tratando da prestação de um serviço, o Código de Defesa do Consumidor também se aplica a área da saúde, exceto no caso de cirurgias plásticas de natureza exclusivamente estética, hipótese em que a obrigação é de resultado. Caso você tenha sido vítima de algum procedimento mal sucedido, procure o Conselho Regional de Medicina para fazer a denúncia, na sequência procure a orientação de um profissional que conheça do CDC e do Código civil, para buscar a responsabilização devida. Nestes casos, é possível cumular danos morais, danos estéticos, danos materiais, além de lucros cessantes, a depender da demora na recuperação causada pelo procedimento mal sucedido. Podem ser responsabilizados além do médico, a clinica, o hospital e até o plano de saúde do qual o médico é credenciado.  O valor do dano material via de regra, será mensurado a partir dos gastos com novos procedimentos cirúrgicos e tratamentos. Já os danos morais levam em conta a idade do paciente, a dimensão da sequela, a capacidade financeira do médico e a profissão do paciente.


TRANSPORTE AÉREO, TERRESTRE E MARÍTIMO. 

Já fizemos alguns comentários sobre as consequências de perdimento de voo, bem como seu atraso, perda e extravio de bagagem. No caso de contratação via terrestre, o procedimento também observa algumas regras:

  • Atraso superior a 1 hora da partida do ponto inicial ou de uma das paradas previstas durante o percurso por culpa da empresa dará ao usuário o direito de ser colocado em outra empresa, sem que haja custo, ainda, caso não queira seguir viagem, poderá desistir da viagem, sendo reembolsado imediatamente com o valor pago pela passagem.
  • Atraso superior a 3 horas, tanto no ponto inicial de partida como nas demais paradas previstas durante o percurso, o passageiro terá direito `alimentação gratuita. Se não for possível seguir viagem no mesmo dia os passageiros deverão ser colocados em hotel até que a viagem possa prosseguir. Os serviços oferecidos pelo pelos atrasos, não excluem a possibilidade de compensação por dano moral. Como também pode ser objeto de indenização por dano material e moral o extravio das bagagens, nestes casos, um profissional irá analisar as possibilidades aplicáveis.

No transporte marítimo nacional e internacional, com a compra dos bilhetes feita no brasil, apesar de não haver regulamentação expressa pelas agências reguladoras, deverá ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, por tratar-se de relação de consumo, também pode haver a aplicação do Código Civil – “o transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior”. Caso necessário, procure a orientação de um advogado.


COMPRA DE IMÓVEIS

A ideia de “fugir” do aluguel para grande parte da população, é o objetivo de uma vida. Mesmo sem adquirir o imóvel, planos são feitos, cômodos são projetados, sonhos são construídos. Assim alguns se lançam nesta aventura, as vezes adquirindo um financiamento que terá duração de 20, 30, 35 anos. Independente do prazo de duração do financiamento, se este imóvel foi adquirido na planta ou recém construído, mesmo você não sendo o primeiro morador, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil lhe garantem uma série de direitos, dentre eles, a responsabilização de garantia pelo prazo de 05 anos após a entrega do imóvel por defeitos de construção ou qualidade duvidosa do material usado e que possam como consequência apresentar danos como rachadura nas paredes, fissuras, estufamento de parede, estufamento do piso, bolhas na pintura, entupimentos, vazamentos, goteiras, danos na parte elétrica e hidráulica. A previsão pode ser encontrada no artigo 618 do CC. Então, se você teve algum problema relacionado a construção do imóvel, apresente os problemas ao construtor e veja se é possível uma solução, caso não consiga resolver, procure um advogado de sua confiança para ver as medidas cabíveis para a reparação do dano. Nestes casos, conseguindo provar os fatos, a possibilidade de êxito na reparação pode trazer como consequência um valor a ser recebido por danos morais.


COMPRA DE AUTOMÓVEIS

Talvez ainda maior do que o sonho da casa própria, é o sonho de se adquirir o primeiro carro, e ai vários fatores podem ser considerados, tais como preço, modelo, potência, necessidade para o trabalho, ou simplesmente para poder se deslocar de um lugar para outro com maior facilidade. Embora o automóvel seja uma das paixões do brasileiro, a grande maioria desconhece dos conceitos básicos de mecânica, elétrica e funilaria, restando acreditar nas palavras dos vendedores, sejam elas pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Quando se compra um veículo de uma pessoa física, que não realiza esta pratica com habitualidade, fica afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor, entretanto, dependendo do caso, a pessoa que lhe vendeu o veículo, pode ser responsabilizada. 

Agora, se você adquiriu o veículo de uma concessionária ou revendedora de automóveis, esta negociação esta protegida pelos princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, sendo muito mais fácil a possibilidade de reparação por danos causados por um veículo que teve omitida qualquer informação relevante sobre o seu histórico.

O capitulo V do Código de Defesa do Consumidor, trata das práticas comerciais, englobando a responsabilização quanto ao tipo de informação e orientação passada ao comprador, servindo estas informações tanto para veículos novos e usados. Então, se você se sentiu lesado ou teve alguma informação relevante omitida ao adquirir um veículo novo ou usado, mesmo após o término da garantia, você ainda pode ser ressarcido. Procure um profissional já munido dos documentos que comprovem as suas alegações. 


DEFEITO NO PRODUTO OU SERVIÇO

 Diante de uma sociedade cada vez mais consumerista de produtos ou serviços, torna-se cada vez mais os problemas ocasionados por defeitos no serviço ou produto. Antes de prosseguir, é necessário que façamos uma diferenciação para que o leitor possa entender a diferença entre “defeito e vício” do produto ou serviço.

Defeito – também é um vício, mas com consequências mais graves do que apenas o mau funcionamento, podendo causar sérios danos aos seus usuários e a terceiros. Imagine que você comprou um televisor e este equipamento explode na sua frente, causando dano em seu patrimônio e ferindo partes de seu corpo. Ao levar o equipamento na autorizada, descobre-se que um de seus componentes possuía uma falha na fabricação, o que ocasionou a explosão. Esse é o defeito.

Vício Oculto – Se este mesmo televisor tivesse apresentado o defeito na mesma peça e apenas desligado, sem maiores consequências, estaríamos diante do vício oculto.

Tanto o vício como o defeito são passiveis de reparação moral e material, e não necessariamente o produto ainda precisa estar na garantia para que haja a possibilidade de reclamar.

Se um de seus produtos ou serviços contratados apresentou qualquer tipo de problema que lhe trouxe insatisfação e ou prejuízos de ordem moral e material, procure orientação de um profissional para ver quais medidas podem ser cabíveis.


EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS

Cada vez mais os brasileiros tem recorrido a empréstimos bancários como meio de conseguir levar a diante o compromisso assumido com outras pessoas físicas ou jurídicas. Tais situações acabam por consumir quase que todo o rendimento mensal destas famílias. Nestes casos a recomendação é entrar em contato com a instituição financeira e ver a possibilidade de renegociar estes valores e prazos. Outra possibilidade seria a portabilidade para outra instituição que as vezes oferece juros menores. Caso não seja possível, procure um advogado para que seja reavaliado a legalidade da contratação dos empréstimos, bem como sua possibilidade econômica para pagamento, sem que afete a chamada dignidade da pessoa humana.

Situação diferente ocorre com os chamados empréstimos consignados, onde o valor é descontado diretamente em folha de pagamento do tomador. O artigo 2º, § 2º da Lei 10.820/2003 proíbe a instituição financeira de descontar acima de 30% dos proventos do mutuário. Ou seja, 30% da remuneração disponível do trabalhador é o valor máximo permitido para desconto.

Em caso de dúvida, procure um profissional para verificação das medidas cabíveis.


EDUCAÇÃO PRESENCIAL OU A DISTANCIA

A educação de qualquer nação é a força matriz capaz de dar voz aos anseios e necessidades de um mercado globalizado, fazendo aumentar a oferta de cursos e busca por novas formas de ingresso em instituições privadas. 

Entretanto, alguns cuidados precisam ser tomados ao contratar o tão desejado curso de nível superior.

As instituições tem por obrigação oferecerem aos seus alunos padrões mínimos de qualidade sobre os cursos que vão ministrar, assim é exigido pelo MEC e CAPES, pois a visão é que a expansão destes cursos seja de forma qualitativa e não quantitativa.

E por tratar-se de relação de consumo, o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor impõe que as instituições de ensino autorizadas pelo poder público, tem a obrigação da prestação de um serviço adequado, eficiente e seguro.

Então, verifique se o curso ao qual pretende dar início, possui registro junto ao MEC, quantas turmas já foram formadas por esta instituição e qual a avaliação do curso junto ao Ministério da Educação e Cultura.

Se o curso do qual você pretende ingressar é na modalidade a distância, verifique especificamente as cláusulas que tratam do cancelamento no início do curso por insuficiência de alunos ou pelo não atingimento do ingresso de um número mínimo de alunos para o próximo semestre.

Caso seu curso tenha sido cancelado por um destes motivos, pode ter havido uma arbitrariedade da instituição, havendo a possibilidade de reparação por dano moral, material e pela perda de uma chance. A orientação é para que busque um profissional para estudo das medidas jurídicas cabíveis.


SERVIÇOS DE INTERNET

Ao contratar um serviço de acesso à internet, há a necessidade de se contratar não apenas o provimento de Serviço de Conexão à Internet, mas, também, um prestador de serviços de telecomunicações que lhe dê suporte. O usuário pode contratar o provedor de serviço de conexão à internet da própria prestadora ou outro que seja por ela habilitado. Este tipo de contratação da prestadora de serviço também está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor e sempre que o serviço contratado não atender as suas expectativas ou tiverem cobranças diferentes daquelas que previamente foram acordadas, você poderá ser ressarcido pelos transtornos que lhe foram causados. A orientação é que sempre pegue o número de protocolo, nome da pessoa e de qual cidade está falando. Peça ainda que lhe envie por áudio a cópia da ligação, que pode ser enviada por email ou pelo correio. Caso não seja atendido, retorne a ligação, forneça o numero de protocolo para o novo atendente; relate a ele a situação passada e peça o envio do áudio anterior e o fornecimento do número de protocolo da nova chamada, bem como o novo áudio.


INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC E SERASA

É muito comum ouvir as pessoas dizerem que para elas o mais importante é ter o nome “limpo”, o que de fato não deixa de ser verdadeiro se pensarmos na série de possibilidades que um CPF sem restrição pode oferecer.

O CPF é o Cadastro de Pessoa Física, que é um documento emitido pela Receita Federal, servindo para identificação de seus contribuintes. Estes números serão seus para toda a vida e o identificarão como contribuinte no Imposto de Renda.

O seu número de CPF será solicitado toda vez que precisar de um empréstimo, se matricular em uma instituição de ensino, abrir uma conta bancaria, realizar compras ou financiamentos bancários ou imobiliários.

Se você tiver algum tipo de restrição no momento da contratação, além de passar pelo constrangimento de saber somente naquele momento da negativação de seu nome, muito provavelmente terá seu pedido negado sob  a justificativa de que sem a quitação da atual dívida que não foi paga no tempo determinado, não é possível a contratação de uma nova.

Ainda há o inconveniente do rebaixamento do seu SCORE, pontuação que vai de 0 a 1000 pontos, que identifica seu perfil de bom pagador. Quanto menor o seu SCORE, menor seriam as suas chances de pagar suas contas, mesmo não tendo o nome com restrição. Isso indica que a contratação de um serviço ou a compra de um produto de forma parcelada no crediário, pode ser negado, mesmo que o nome não esteja mais na lista de maus pagadores. 

Se você foi colocado de forma indevida na lista de restrição ao crédito, você tem direito a ser indenizado. O valor vai depender do grau de danos, do constrangimento passado, da capacidade econômica das partes e do serviço que se buscava contratar naquele momento em que seu deu a descoberta da restrição. Procure um advogado de sua confiança para as medidas cabíveis.


PLANOS DE SAÚDE

É comum ouvir nos dias de hoje que sinal de status é ter um bom plano de saúde. Estes planos chegam a custar alguns salários mínimos todos os meses, independente do uso.

Entretanto, mesmo estes planos acabam muitas vezes por recusar o fornecimento de alguma medicação, exames ou procedimentos cirúrgicos.

É importante frisar que os planos de saúde também estão sob o manto do Código de Defesa do Consumidor, que garante uma interpretação contratual a favor do consumidor. Se ao solicitar um medicamento, exame ou até mesmo um procedimento cirúrgico; este foi negado mesmo havendo a recomendação médica, procure um advogado para que haja a liberação do tratamento. Se para qualquer uma das hipóteses, houver emergência/urgência, a busca pelo advogado deve ser imediata, pois através de uma petição ele deve conseguir a liberação em poucas horas.


REVENDEDORA DE AUTOMÓVEIS.

Quando envolver relação de consumo, poderá ser aplicado tudo o que foi dito no tópico “compra de automóveis”. Ainda havendo dúvida, um profissional deverá ser consultado.


LINKS ÚTEIS

http://www.transportes.gov.br/aviacaoparatodos/

https://www.anac.gov.br

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5910.htm

https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/a-loja-pode-exigir-um-valor-minimo-para-compras-no-cartao/

http://www.anatel.gov.br/institucional/

http://www.anatel.gov.br/consumidor/banda-larga/direitos/provedor

http://www.anatel.gov.br/consumidor/banda-larga/direitos

http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#art81

http://www.anatel.gov.br/consumidor/telefonia-celular/direitos

https://www.anac.gov.br/noticias/2019/saiba-os-seus-direitos-em-casos-de-atraso-cancelamento-e-remarcacao-de-voo

http://www.procon.sp.gov.br/pdf/CDCcompleto.pdf

https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/legado?url=https:%2F%2Fwww.bcb.gov.br%2Fpre%2Fbc_atende%2Fport%2Fconsignados.asp